Para dar início os trabalhos da Coluna Defesa Criminal desse ano, selecionei 16 casos de violação de direitos humanos que foram levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que podem servir à elaboração de teses defensivas em 2023.
Conforme já abordamos na Coluna, é cada vez mais recorrente a abertura do sistema jurídico brasileiro ao bloco de convencionalidade que decorre do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, processo que contribui para a efetivação dos direitos previstos na nossa ordem jurídica e para a vedação do retrocesso em direitos e garantias individuais.
O conteúdo integral das decisões selecionadas está disponível na base de consultas da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pode ser acessada clicando aqui.
1 – López Álvarez vs. Honduras – prisão arbitrária, prisão preventiva com prazo excessivo e condições a que são submetidos os presos nas unidades prisionais.
2 – Servellón Garcia vs. Honduras – dever de fundamentação e adequação (requisitos) da prisão provisória.
3 – Pacheco Teruel e outros vs. Honduras – implicâncias e decorrência de evento morte ocorrido em presídio.
4 – Fernández Ortega vs. México – direito ao duplo grau de jurisdição e efetividade dos recursos.
5 – Cabrera García e Montiel Flores vs. México – audiência sobre circunstâncias da prisão e demora na apresentação de pessoa privada de liberdade a um juiz.
6 – Vélez Loor vs. Panamá – direito de a pessoa privada de liberdade acessar água potável.
7 – Berenson Mejía vs. Peru – aspectos sobre a presunção de inocência.
8 – Baldeón García vs. Peru – responsabilidade do Estado por atos de seus agentes.
9 – Massacre de Ituango vs. Colombia – direito de ir e vir da pessoa custodiada e a ocorrência de deslocamento forçado.
10 – Espinoza Gonzales vs. Peru – detenção ilegal e posterior tortura; demora para levar o preso à uma autoridade competente (o que configura prisão arbitrária) e a importância do relato da vítima para configurar a ocorrência de tortura e maus tratos sofridos em situação de incomunicabilidade e isolamento (preso submetido a castigo).
11 – Rosadio Villavicencio vs. Peru – princípio ne bis in idem e prova de notificação do investigado sobre o teor da acusação em seu desfavor formulada antes de prestar informações.
12 – César vs. Trinidad e Tobago – violência policial em abordagens/prisões, violências do desaparecimento forçado em mulheres grávidas e direito à identidade.
13 – Montero Aranguren e outros vs. Venezuela – obrigação do Estado de evitar violações aos direitos humanos e pessoas abordadas e de controlar atividades policiais e as circunstâncias em que são realizadas.
14 – Barreto Leiva vs. Venezuela – ciência do acusado a respeito das acusações feitas contra ele antes de prestar depoimento e proporcionalidade da prisão preventiva.
15 – Família Barrios vs. Venezuela – respeito por parte das forças policiais ao direito à vida/uso proporcional da força/vulnerabilidade do detendo quando sua detenção é ilegal.
16 – Mota Abarullo e outros vs. Venezuela – impedimento de estudos e atividades que ajudem a ressocializar o apenado por parte dos responsáveis pelo presídio.
Para saber mais sobre a utilização dos casos do SIDH sugiro a leitura do artigo “Controle de Convencionalidade e jurisdição penal”, publicado aqui na Coluna em 2022.